Você está impossibilitado de trabalhar?

Enfrentar uma doença que te impede de trabalhar é difícil, mas estamos aqui para cuidar de todo o processo e garantir que você receba o benefício por incapacidade,  o AUXÍLIO-DOENÇA.

Quem tem direito ao
Auxílio-doença?

Trabalhadores Formais

Que contribuíram para o INSS e estão incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Segurados Especiais

Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, entre outros, que também têm direitos garantidos.

Contribuintes Individuais

Autônomos e MEIs que estejam em dia com suas contribuições.

Contribuintes Facultativos

Aquelas pessoas que escolhem contribuir ao INSS para garantir seus direitos mesmo não sendo obrigadas

Sim. Se você contribui para o INSS — seja como empregado CLT,
autônomo, MEI, contribuinte individual ou segurado especial (como
trabalhador rural, pescador artesanal ou extrativista) — e está
temporariamente sem poder trabalhar por doença ou acidente, pode ter
direito ao benefício.

Na maioria dos casos, o INSS exige 12 contribuições para liberar o auxíliodoença.
Mas há exceções importantes: em casos de acidente de qualquer
natureza ou doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS,
tuberculose, entre outras), esse prazo não é exigido.
Mesmo que você não tenha os 12 meses, ainda pode ter direito.

Isso acontece muito. Mas você pode recorrer e, em muitos casos,
conseguimos reverter a decisão.

Depende da agenda do INSS, mas com documentos certos e orientação
profissional o processo fica mais rápido.

Não. O cálculo é de 91% da média das suas contribuições, mas nunca será
menor que o salário mínimo.

Oficialmente, o INSS não permite acumular trabalho com o auxílio-doença,
e em muitos casos o benefício pode ser cancelado se houver atividade
remunerada.
Mas cada situação é única. Já ajudamos clientes mesmo nessa
condição, analisando a documentação e mostrando alternativas seguras.

Não é obrigatório, mas aumenta muito suas chances de conseguir, evita
erros e acelera o processo.

RG, CPF, comprovante de contribuição e laudos médicos atualizados.

Sim. Se for comprovada incapacidade definitiva, ele pode ser convertido
em aposentadoria por incapacidade permanente.

Você só paga quando ganha. Nosso escritório trabalha com segurança e
transparência total.

Por que escolher nosso escritório?

Possuímos mais de 13 anos de atuação no mercado, nossa dedicação incansável, sustentada pela eficiência e qualidade, resultou na condução de mais de 20 mil processos judiciais e administrativos.

Contamos com uma equipe de advogados renomados, especializados e plenamente capacitados para atender às demandas individuais de cada cliente de forma eficaz e transparente.

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Nós, do escritório Branco & Oliveira, estamos aqui para orientar você passo a passo, para que saiba como fazer valer esses direitos quando mais precisa, seja em caso de incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

CNPJ 17.792.586/0001-77 - Seu parceiro confiável em questões previdenciárias.